Ex-Prefeito é condenado a a quatro anos e oito meses de prisão - Correio do Cariri

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sábado, 6 de abril de 2013

Ex-Prefeito é condenado a a quatro anos e oito meses de prisão


O ex-prefeito de Aparecida José Alves de Sousa foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, pena que deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, conforme sentença proferida pelo juiz Leonardo Augusto Nunes Coutinho, da 8ª Vara Federal. Ele é acusado de desvio de verbas publicas, no montante de R$ 8.600,00, oriundas de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para o custeio de Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Segundo a ação promovida pelo Ministério Púbico Federal (MPF), o município de Aparecida recebeu do FNDE, no ano de 2000, um total de R$ 31.542,46, valores que deveriam ter sido utilizados para custeio do Programa Nacional de Alimentação Escolar. No entanto, o gestor, no dia 01 de dezembro de 2000, bem próximo ao término do seu mandato, mediante a utilização de cheque avulso, teria procedido a um saque da conta específica do aludido programa no valor de R$ 8.600,00, desviando em proveito próprio os recursos públicos federais.

Em sua defesa, José Alves sustentou que não teria experiência em gestão pública, não tendo recebido qualquer orientação do contador de que não era permitida a realização de saques avulsos para pagamentos de fornecedores de frigorífico para merenda escolar. "Eu não tinha experiência também, venho pagando por causa disso, porque eu não tinha experiência, e, a minha equipe também não me ajudou. Peguei uma equipe toda de Aparecida que não tinha muita experiência".

Na sentença o juiz afirma que nada justifica a retirada ilegal dos recursos pelo gestor. "Não há justificativa, pois, para o saque do valor indicado na denúncia pelo próprio ordenador da despesa. Demais disso, cabe destacar, no que se refere às testemunhas arroladas pela defesa estas não transmitiram credibilidade em suas declarações e não trouxeram quaisquer elementos que pudessem viabilizar o acolhimento das teses apresentadas pelo réu".

Na sentença, ele concede o direito do réu apelar em liberdade, já que esteve solto durante a instrução processual, nada havendo que justifique, no momento, a sua prisão.
FONTE: JORNAL DA PARAÍBA
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