TCE quer sindicância para verificar destino de roupas hospitalares - Correio do Cariri

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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

TCE quer sindicância para verificar destino de roupas hospitalares

O Tribunal de Contas da Paraíba julgou regulares, com ressalvas, as contas de 2011 da Secretaria de Saúde do Estado encaminhadas pelos gestores Mário Toscano de Brito Filho (período de 1º de janeiro a 9 de março) e Waldson Dias de Souza (restante do exercício), conforme voto do conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo.

O secretário Waldson Souza tem prazo de 60 dias para instaurar sindicância com o objetivo de identificar a destinação de roupas técnicas hospitalares, no valor total de R$ 53.622,00, fornecidas pela empresa Maringá Comércio e Representações Ltda, em decorrência do pregão presencial 07/11 realizado pela Pasta da Saúde.

Nesse mesmo tempo ele deve promover “a devida tomada de contas dos adiantamentos que reclamem tal medida” e o controle de estoques de almoxarifado, “de forma racional e planejada, com a necessária observância aos princípios constitucionais norteadores da administração pública e aos ditames da Lei da Licitação e Contratos Administrativos”, segundo voto do relator, aprovado por unanimidade.

O TCE também recomendou que o secretário evite o uso indiscriminado de convênios com cooperativas médicas, para contratação de pessoal e, ainda, de mão de obra terceirizada para prestar atividades-fim da administração, posto que isso desatende ao princípio constitucional do concurso público. Também, que agilize a conclusão de obras de hospitais públicos inacabados, sob pena de responsabilização por eventuais danos ao Estado.

Soma de débitos impostos a ex-prefeitos ultrapassa R$ 1 milhão

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2011 do ex-prefeito de Santa Inês Adjefferson Kleber Vieira Diniz, a quem imputou débito superior a R$ 370 mil, conforme voto do relator do processo, conselheiro Fernando Catão. O ex-prefeito, que ainda respondeu por aplicações em Saúde e em Remuneração e Valorização do Magistério (RVM) abaixo do limite constitucional, não apresentou defesa. Contudo, ainda poderá fazê-lo em grau de recurso.

Ultrapassou R$ 730 mil o valor do débito imposto ao ex-prefeito de Riacho de Santo Antonio José Roberto de Lima, em razão de pagamentos não comprovados ao INSS, disponibilidade financeira também sem comprovação e diferença a menor no saldo do Fundeb, segundo o voto do auditor Antonio Cláudio Silva Santos relator do processo. José Roberto também não apresentou defesa, restando-lhe, porém, a chance do recurso.

Em fase recursal, o ex-prefeito de Lagoa Seca Edvardo Herculano de Lima obteve a redução para R$ 193,9 mil de débito superior a R$ 600 mil que lhe fora imputado, anteriormente, por despesas não comprovadas.

Foram aprovadas as contas de 2012 da Procuradoria Geral de Justiça, as do exercício de 2011 encaminhas pelos ex-prefeitos de Areia (Elson da Cunha Lima Filho), Caturité (José Gervásio da Cruz) e, ainda, pela atual prefeita de Nova Olinda (Maria do Carmo Silva). Também, as das Câmaras Municipais de Teixeira, Pedra Branca, Soledade, Belém (exercício de 2011) e Damião (2012).

A pauta de julgamentos conteve processos que, em sua totalidade, envolveram recursos da ordem de R$ 990.161.754,37. Participaram da sessão plenária os conselheiros Umberto Porto (que conduziu os trabalhos em razão de viagem do presidente Fábio Nogueira), Nominando Diniz, Fernando Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também, os auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
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