Micro e pequenas empresas poderão renegociar débitos tributários em 120 parcelas - Correio do Cariri

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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Micro e pequenas empresas poderão renegociar débitos tributários em 120 parcelas

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (27), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2007 – Crescer sem Medo. Um dos principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As novas regras para quitação dos débitos entram em vigor logo após a regulamentação, que será feita em até 90 dias pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal.

Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas devem R$ 21,3 bilhões para a Receita Federal. Na Paraíba, são cerca de seis mil empresas devendo quase R$190 mil. Para o superintendente do Sebrae Paraíba, Walter Aguiar, a ampliação do prazo é importante para que essas empresas consigam permanecer no Simples Nacional. “Vamos estimular a regularização dos débitos tributários para que as empresas não sejam excluídas do Simples e possam gerar mais empregos”, disse Walter.

Durante a cerimônia da sanção presidencial, o presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, também lançou o Mutirão de Renegociação, que vai incentivar os empreendedores a regularizarem dívidas tributária, bancária, locatícia e com fornecedores. “Estamos todos irmanados para abrir a temporada de renegociação”, disse Afif. Também participaram da cerimônia uma comitiva da Paraíba, formada pelo Sebrae estadual, Federação da Micro e Pequena Empresa e empresários.

O presidente da República, Michel Temer, destacou que o Crescer sem Medo é fruto de uma negociação intensa entre os poderes Executivo, e Legislativo e sociedade. “Dialogamos com a classe empresarial e com os trabalhadores. O emprego é o primeiro dos direitos sociais. Esse ato é um gerador de empregos”, declarou.

Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

A proposta também regulamenta a figura dos investidores-anjo, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, como as startups, e permite que os pequenos negócios do segmento de bebidas (cervejas, vinhos e cachaças) possam optar pelo Simples Nacional. Outro ponto de destaque é que os donos de salão de beleza poderão dividir os custos tributários com os profissionais que trabalham em parceria, além do estimulo à exportação com a simplificação dos procedimentos de logística internacional.

Fonte:Cariri em Ação
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