STJD arquiva pedido de impugnação do Flu, e Fla volta a ter 60 pontos - Correio do Cariri

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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

STJD arquiva pedido de impugnação do Flu, e Fla volta a ter 60 pontos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, aceitou o pedido da Procuradoria e reconsiderou a ação de impugnação do Fla-Flu feita pelo departamento jurídico do Tricolor no início da semana. A decisão foi anunciada na tarde desta quinta-feira. Desta forma, o caso foi arquivado e não haverá mais julgamento.

Em seu despacho, Piacente determinou ainda que a CBF volte a homologar o resultado da partida realizada no último dia 13, em Volta Redonda, com vitória do Flamengo por 2 a 1.O Rubro-Negro volta a ter 60 pontos na tabela de classificação, a quatro do líder Palmeiras.

O pedido de reconsideração da Procuradoria, assinada pelo procurador-geral Felipe Bevilacqua, foi feita na manhã desta quinta. Na visão de Bevilacqua, a matéria jornalistica utilizada pelo Fluminense (a leitura labial da confusão feita pelo Esporte Espetacular do último domingo) não serve como prova. Segundo o procurador-geral, ”a prova de vídeo não possui valor já que houve a negativa do Inspetor de Arbitragem, assim também como a manifestação dos atletas em campo não podem ser considerada intervenção externa justamente por serem participantes”. O mesmo pedido já havia sido feito pelo Flamengo na última quarta.

Entenda o caso
O Fluminense alega que houve interferência externa na decisão final da arbitragem de anular o gol do zagueiro Henrique – que seria o segundo do Tricolor na partida – e, por isso, solicita a anulação da partida. Caso o pedido seja deferido, haverá uma nova partida desde o início. O Flamengo, por sua vez, ressalta que o assistente marcou o impedimento de Henrique acertadamente desde o início e manteve sua posição.

Caso semelhante em 2014
A suspensão provisória do resultado numa partida não é novidade no Campeonato Brasileiro. Em 2014, o STJD aceitou o pedido do Palmeiras, que acusou a arbitragem de agir sob interferência externa ao anular um gol do argentino Barcos (marcado com a mão) na derrota por 2 a 1 para o Internacional, no Beira-Rio. No entanto, posteriormente o tribunal entendeu que não havia provas de que a anulação do gol ocorreu de forma ilegal e manteve o resultado da partida.

Fonte: GE
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