Juiz suspende posse de Carlos Dunga na Assembleia Legislativa - Correio do Cariri

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sexta-feira, 15 de março de 2013

Juiz suspende posse de Carlos Dunga na Assembleia Legislativa


Em decisão monocrática, o juiz eleitoral Marcio Accioly (foto) decidiu acatar o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo advogado de defesa do deputado Genival Matias (PT do B) para suspender a posse do suplente de deputado Carlos Marques Dunga (PTB), ocorrida na manhã desta sexta-feira (15), na Casa de Epitácio Pessoa, até que seja julgado o mérito do Mandado de Segurança.

Conforme o advogado do deputado, Valberto Azevedo, o que está sendo solicitado é que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba atente para as disposições da Resolução nº23218 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina a totalização de votos, a qual determina um rito que deve ser obedecido para totalização de votos.

O advogado explicou que o relatório da Comissão Totalizadora que foi disponibilizado no TRE na última segunda-feira (11) deveria ter aguardado o prazo de três dias na Secretaria Judiciária para verificação dos interessados, que se expirou no dia de ontem.

Após esse prazo, a Resolução do TSE exige que sejam dados mais dois dias para a apresentação das reclamações e somente após isso é que a Comissão julga as reclamações, Se julgar favorável, altera-se o relatório, se for desprovido mantém-se o relatório que será submetido ao Pleno da Corte Eleitoral para a homologação do resultado.

Com base nas alegações do advogado, o juiz Márcio Accioly decidiu que: "Caso o ato coator já tenha operado seus efeitos, inclusive com a posse do senhor Carlos Marques Dunga no cargo de deputado estadual do Estado da Paraíba, suspendo também os efeitos dessa posse, em face da não observância aos comandos da Resolução TSE nº 23.218, repita-se, até que seja julgado o mérito do presente mandado de segurança ou que a autoridade impetrada, Comissão Totalizadora, restabeleça o prazo para reclamação dos candidatos, partidos ou coligações interessadas, observando-se rigorosamente o rito da Resolução TSE 23.218".


Da Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)
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