A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (18), em diversos bairros de João Pessoa, a 'Operação Astringere'. Em entrevista coletiva, o superintendente da Polícia Federal na Paraíba, Marcelo Cordeiro, confirmou a prisão do juiz José Edvaldo Albuqueque, 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
Foram cumpridos seis mandados de prisão preventiva, quatro mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Também foram presos pela PF o delegado da Polícia Civil da Paraíba, Edilson de Araújo de Carvalho de Araújo; e os advogados Cícero de Lima Souza, Eugênio Vieira Almeida, Glauber Lessa Feitosa e Dino Gomes Ferreira.
O corregedor do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo, informou que será aberto o devido processo legal contra o juiz Edvaldo, quando ele terá oportunidade de se defender de todas as acusações. Contudo, o corregedor adiantou que vai encaminhar ao Pleno do TJ-PB o pedido de afastamento imediato do magistrado.
O delegado Edilson Carvalho já havia sido detido em outra operação da Polícia Federal na Paraíba, denominada 'Squadre', deflagrada dia 9 de novembro de 2012. Na ocasião, o magistrado se disse indignado com a divulgação do seu nome pela imprensa. alegando que tinha sido convocado apenas para prestar esclarecimentos pela PF.
De acordo com as investigações, quando os acusados souberam das apurações começaram a intimidar as pessoas que prestavam depoimentos aos policiais federais. As ameaças às testemunhas ocorreram através de dossiês montados para incriminar quem prestava depoimentos.
Ainda de acordo com a Polícia Federal, somente na casa do juiz preso foram apreendidos cerca de R$ 400 mil em alvarás. As provas estão reunidas em mais de 300 páginas do inquérito policial.
De acordo com a Polícia Federal, o objetivo é apurar a prática de crimes de formação de quadrilha, corrupção, apropriação indébita, fraude processual entre outros ilícitos, envolvendo o magistrado do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, policiais, servidores públicos, advogados e particulares. “Essa relação de proximidade para facilitar em alguns processos não deveria existir”, disse a PF.
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