O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido de providência apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Paraíba (Sindjuf-PB) para anular a reeleição do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que foi reconduzido para mais um ano de mandato no dia 04 de fevereiro.
Em decisão monocrática final, proferida no último dia 21 de junho, o conselheiro José Lúcio Munhoz entendeu que, se o TRE-PB estabeleceu o mandato por um período de um ano, eventual reeleição do presidente para um novo mandato de um ano não invade o limite de tempo previsto no artigo 102, da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam), inexistindo, no caso, irregularidade na reeleição combatida.
“O critério adotado pelo Tribunal – seja de dois anos consecutivos ou um ano com possibilidade de recondução – se insere no âmbito de sua autonomia e discricionariedade administrativa, não podendo este Conselho adentrar em tal seara porquanto inexiste ilegalidade”, reiterou o conselheiro.
Em sua decisão, o conselheiro José Lúcio Munhoz lembrou, ainda, que o pedido de providências ao CNJ trata-se de uma terceira tentativa do Sindjuf-PB para impugnar a reeleição da presidência do TRE-PB. A primeira, através de um mandado de segurança protocolado no próprio TRE-PB, foi extinta sem resolução do mérito. Uma segunda reclamação também foi apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não conheceu da Ação.
Para o presidente do TRE-PB, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a decisão ratifica o entendimento do Tribunal Regional e Superior Eleitorais sobre a matéria. “A decisão, além de exprimir a melhor legalidade, foi justa, interpretando com a melhor hermenêutica o art. 102 da Lomam”, afirmou.
ASCOM
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