Motoristas de juízes na Paraíba vão receber autorização para portar arma - Correio do Cariri

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Motoristas de juízes na Paraíba vão receber autorização para portar arma

Motoristas de desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) estão autorizados a portar arma durante o transporte dos magistrados. A liberação para uso de arma de fogo foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 25. De acordo com a resolução, assinada pelo presidente do tribunal, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a permissão tem uma validade de três anos, podendo ser renovada ou revogada a qualquer tempo.

Conforme o texto, o objetivo da liberação para o porte de arma é “resguardar a segurança de magistrados, autoridades, servidores e jurisdicionados, que se utilizam das dependências do TJ e fóruns das comarcas do Estado, ou além delas em situações especiais”. A arma a ser utilizada será a pistola calibre .40. Os vigilantes dos tribunais e fóruns também passam a ter o direito de portar uma arma de fogo durante o serviço.

Critérios
Os motoristas dos juízes só poderão receber porte de arma depois de ouvida a Comissão de Segurança. A medida não se aplica aos motoristas dos desembargadores, para quem o porte será automático, desde que preenchidos os requisitos, assim como os vigilantes. O certificado será expedido pela Polícia Federal em nome do Tribunal.

Segundo a resolução, todos os servidores da área de segurança do Tribunal poderão receber o porte de arma, desde que atendam aos requisitos de aptidão psicológica e capacidade técnica. Dentre os habilitados, o presidente do Tribunal vai decidir os que poderão portar armas de fogo, respeitando o limite máximo de 50% do número total de servidores na função de segurança. A preferência será para os servidores que estejam em serviço no horário de expediente forense.

A cada seis meses a lista com os nomes dos servidores designados para portar arma de fogo deve ser atualizada junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm), responsabilidade que cabe à Diretoria de Segurança Institucional. Ainda de acordo com a resolução do TJ, a autorização se restringe ao armamento institucional registrado em nome do Tribunal.

Armas do Tribunal
As pistolas a serem utilizadas pelos servidores são de propriedade, responsabilidade e guarda do Tribunal, e só podem ser utilizadas em serviço. “A guarda do armamento, munição e dos acessórios deverá ser feita em local apropriado e com absoluta segurança, permitindo o devido controle e guarda, sob a responsabilidade da diretoria de segurança institucional, na Capital, e nas gerências dos fóruns, nas comarcas de interior”, destaca trecho da resolução.

Conforme a resolução, os servidores devem passar por formação e qualificação profissional em estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou cursos credenciados no Departamento de Polícia Federal.

Fonte:G1
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