Arquivado processo contra biometria em Cabedelo - Correio do Cariri

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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Arquivado processo contra biometria em Cabedelo

O juiz corregedor regional eleitoral da Paraíba, Tercio de Chaves de Moura, decidiu pelo arquivamento do pedido da Associação Cabedelense para a Cidadania (ACICA) para que fossem investigadas possíveis irregularidades praticadas durante o recadastramento eleitoral biométrico realizado no município de Cabedelo, em 2009. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10). 

A ACICA alegava que havia verificado a ocorrência de procedimentos e atos administrativos desprovidos de fundamentações e instrumentos legais que apontariam para o comprometimento da lisura e quebra de isenção desse processo, “temendo que tais procedimentos possam comprometer a necessária segurança do voto dos cidadãos cabedelenses quanto à escolha dos seus representantes políticos”.

Autuado em 10 de abril de 2012, os autos seguiram conclusos ao então Corregedor, o juiz Miguel de Britto Lyra Filho, que determinou o envio do processo à consideração do então Procurador Regional Eleitoral, Yordan Delgado, que deu parecer pelo arquivamento do pedido. 

Conforme explicou o juiz Tercio de Chaves, o quadro de servidores lotados no Cartório da 57ª Zona Eleitoral mostrava-se, de forma patente, insuficiente para a enorme demanda de serviços que o recadastramento com biometria requeria, daí a necessidade do juízo zonal (juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos) promover a requisição de servidores das diversas instituições públicas localizadas no município de Cabedelo, inclusive da Câmara Municipal, que segundo o requerente teria maculado o processo em razão da ausência de isenção daqueles servidores.

“Todos os servidores que foram alocados para os trabalhos da revisão biométrica, passaram por treinamento especializado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). Não foram admitidos para o trabalho qualquer servidor filiado a partido político o que, documentalmente, comprovava, ao menos, isenção político-partidária desses auxiliares requisitados”, ressaltou.
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