O pleno do Tribunal de Justiça decretou, por unanimidade, em sessão nesta quarta-feira (24), a ilegalidade da greve da Universidade Estadual da Paraíba, atendendo pedido do Ministério Público.
De braços cruzados há cerca de 60 dias, professores e servidores têm prazo de 5 dias para voltar ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser aplicada às entidades que lideraram a paralisação.
O relator, desembargador Leandro dos Santos, reafirmou o direito de greve cabido aos servidores públicos, mas ressaltou que a situação comportava exceções, elencadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Pedidos de reajustes salariais não podem ser justificativa para uma greve que abrange cem por cento da categoria e impede à efetivação do direito fundamental à educação”, destacou.
Para o magistrado, as questões orçamentárias que ensejaram a greve podem se enfrentadas pela direção da Universidade com os órgãos do Estado, sem necessidade de suspensão das aulas.
O desembargador disse estarem presentes os requisitos necessários para concessão da medida liminar: o fato de a greve atingir o núcleo essencial da atividade educacional (alunos) e os prejuízos decorrentes do movimento paredista para um número considerável de estudantes, que ficam impossibilitados de colar grau no prazo, receber diplomas, entre outros.
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