Ruy Carneiro celebra aprovação do Projeto que eleva penas para quem participa de ‘racha’ - Correio do Cariri

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domingo, 28 de abril de 2013

Ruy Carneiro celebra aprovação do Projeto que eleva penas para quem participa de ‘racha’

Defensor do trânsito mais seguro, o deputado federal Ruy Carneiro (PSDB-PB), participou ativamente do debate que resultou na aprovação, em plenário, na noite desta terça-feira (24) do Projeto de Lei (PL 2592/07) que aumenta a pena para a prática do “racha” em vias públicas de seis meses a 2 anos de detenção para de seis meses a 3 anos de detenção. Foram criadas também penas de reclusão se, desse crime, resultar lesão corporal grave ou morte. A matéria é de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) e ainda precisa ser votada no Senado.
A principal novidade em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) é a introdução da pena de reclusão para os responsáveis, mesmo que não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo. No caso de morte ocorrida em decorrência do “racha”, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos.
Ruy Carneiro que é co-autor das mudanças na nova Lei Seca celebrou a decisão da Câmara em priorizar o aperfeiçoamento do Código Trânsito Brasileiro. “Estamos no caminho certo. Precisamos cada vez mais avançar nas medidas que punem com rigor o motorista que coloca em risco a vida de inocentes. Estamos trabalhando para ganhar esse jogo e despertar definitivamente essa nova consciência no trânsito brasileiro”, disse.
Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam.
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência. Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.
No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.
Fonte:pbvale.com.br

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