Estado e municípios de JP e CG têm 30 dias para atender determinações do MPF sobre cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 12.732/2012
O estado da Paraíba e os municípios de João Pessoa e Campina Grande têm 30 dias, a partir desta quarta-feira (22), para prestarem informações sobre o registro do diagnóstico dos pacientes com câncer.
Esse é um dos encaminhamentos resultantes de audiência pública, realizada pelo Ministério Público Federal para discutir as implicações da Lei nº 12.732/2012, que dá prazo de 60 dias, contados do diagnóstico, para o início do tratamento dos pacientes portadores de neoplasias malignas. A referida lei já está em vigor.
Além disso, os entes devem comunicar como está o cumprimento das disposições relativas à Política Nacional do Câncer, em especial os artigos 21, 23 e 24 da Portaria 874/2013 e artigos 8º e 10 da Portaria nº 876/13, que dizem respeito às obrigações do estado e municípios, principalmente quanto ao diagnóstico do público e da capacidade instalada, encaminhando a documentação ao MPF.
Ao estado da Paraíba caberá, ainda, a apresentação de informações sobre a situação atual da construção da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) de Patos, apresentando documentos pertinentes e previsão de conclusão da obra e efetivo início da prestação dos serviços. Também devem ser prestados esclarecimentos sobre a situação do mamógrafo de Piancó (PB) e o motivo de continuar registrado quando, na verdade, nunca entrou em funcionamento para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A audiência pública realizada em João Pessoa (PB) fez parte da mobilização nacional pela efetivação do direito ao início do tratamento do câncer no SUS, promovida pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (1ª CCR), órgão do MPF que atua na área constitucional e infraconstitucional, titularizado na Paraíba pela procuradora da República Acácia Soares Peixoto Suassuna.
Cumprimento da lei
Durante a audiência, a procuradora da República Acácia Suassuna informou que existe um grupo de trabalho de saúde no MPF e que um dos objetivos é acompanhar o cumprimento da Lei nº 12.732/2012, sendo a primeira medida a realização de audiências públicas pelo país. Na ocasião, a procuradora questionou a Secretária Estadual de Saúde se o Ministério da Saúde já havia chamado os estados para tratar da mencionada lei, se já houve capacitação dos estados para operar o Sistema de Informação do Câncer da Mulher (Siscan), como está a implantação do Sistema Nacional de Gestão de Assistência Farmacêutico (Hórus) nas gerências de saúde que ainda não têm o sistema, qual o prazo médio que um paciente tem que esperar para iniciar o tratamento de câncer, como está a implantação do centro de referência em Patos, e se a Paraíba foi contemplada no plano de expansão de radioterapia.
Financiamento
O secretário de estadual de Saúde, Waldson de Sousa, informou que desde o mês passado um grupo de trabalho discute pontos da Lei nº 12.732/2012. “É uma lei pequena, mas que deixa muitas dúvidas não só ao gestor estadual, mas ao municipal, porque não trata de financiamento em nenhum ponto”. Ele explicou, ainda, que o prazo para início do tratamento de câncer depende do caso, não tendo como precisar o tempo médio. Já sobre o centro de referência em Patos, o secretário explicou que a obra será licitada e vai funcionar em prédio anexo ao Hospital Regional de Patos e que a Paraíba foi contemplada em uma segunda etapa sobre o plano de expansão de radioterapia.
A reunião contou, também, com a presença da promotora da Saúde do Ministério Público Estadual, Adriana Amorim; subprocurador-geral da República Luciano Maia; vereador Lucas de Brito Pereira; secretária de Saúde de Campina Grande, Lúcia Deks; representante da Secretaria de Saúde de João Pessoa, Carmem Valéria; diretor-geral do Hospital Napoleão Laureano, João Batista Simões; além de diversos profissionais médicos e integrantes da sociedade civil.
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