Uma empresa de atuação nacional foi condenada pela Justiça do Trabalho na Paraíba e deverá pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba (TRT-PB), a empresa cometia várias irregularidades como manter empregados trabalhando por mais de 17 horas seguidas, sem intervalos; registro e prorrogação indevida das jornadas de trabalho dos funcionários; não-remuneração por horas extras; negação ao descanso intra e interjornadas; entre outras. MPT vai recorrer e pede R$ 1 milhão de indenização
A juíza do Trabalho substituta, Joliete Melo Rodrigues Honorato, cuidou do caso, movido por meio de Ação Civil Pública de autoria do procurador-chefe, Paulo Germano. A empresa punida tem mais de 7 mil funcionários e 175 filiais em todos os estados do Brasil.
O MPT recebeu denúncias anônimas de funcionários da empresa via internet, nas quais constavam informações sobre as jornadas de trabalho exaustivas a que eram submetidos. Devido a isso, um inquérito foi instaurado, no qual foram constatadas diversas irregularidades trabalhistas.
Segundo a Ação Civil Pública, fundamentada em denúncias e depoimentos de ex-funcionários, a empresa foi notificada a apresentar os registros de ponto, quando se confirmaram as jornadas exaustivas. Em alguns casos, os funcionários passavam mais de 17 horas trabalhando ininterruptamente e ainda eram impedidos de registrar os horários de entrada e saída da forma correta.
A partir da investigação, foi constatado que as condutas irregulares se repetem em outras regiões do país pelas filias da empresa. Devido a gravidade dos atos cometidos, a atuação nacional da transportadora e por se tratar de prática ilícita recorrente, o MPT-PB recorreu da decisão postulando o aumento da indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil para R$ 1 milhão.
“É preciso ter respeito ao trabalhador, pois em matéria de dignidade, patrão e empregado estão no mesmo patamar e isso precisa ser percebido pelo empresariado brasileiro, que reduz o empregado a uma peça de reposição”, observou o procurador-chefe do Trabalho, Paulo Germano.
Obrigações:
Segundo a sentença, a empresa ficará obrigada, em âmbito nacional, a cumprir as seguintes obrigações:
- Abster-se de impedir, dificultar ou inviabilizar o correto registro das jornadas de trabalho;
- Entregar cópia do espelho mensal do horária de trabalho na ocasião de sua assinatura;
- Remunerar as horas extraordinárias;
- Conceder o repouso intra e interjornadas;
- Conceder o descanso semanal remunerado;
- Pagar dobrado os feriados trabalhados ou conceder folga compensatória;
- Fornecer aos funcionários os respectivos contracheques, especificando todas as parcelas da sua remuneração.
- Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa pode ser executada e pagar multa de R$ 1 mil por empregado encontrado em situação irregular.
Fonte:Portal Correio
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