A exploração sexual crianças é uma das piores e mais perversas formas de violação aos Direitos Humanos. A violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente entre crianças até 9 anos de idade, é o segundo principal tipo de violência, ficando pouco atrás apenas para as notificações de negligência e abandono.
Em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, comemorado no dia 18 de maio em todo o país, acontece Dia 17 de maio, às 08:00, na Escola Municipal Cassimira Leite, Ciclo de Palestras, promovido pela Prefeitura de Desterro, Secretaria Municipal de Ação Social, através do CRAS e CREAS e Conselho Tutelar.
Segundo informações da Prefeita Rosângela Leite, as palestras vão abordar temas ligados aos direitos da criança e do adolescente.
“Iremos falar sobre a importância do dia 18 de maio e reforçar as informações sobre como denunciar através do Disque 100”, informou Rosângela. O Disque 100, é o serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual da população infanto-juvenil, coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Os Conselheiros e Assistentes Sociais também vão dialogar com os professores e diretores das escolas sobre como procurar o Conselho Tutelar sempre que houver suspeita de violação de direitos ou abuso sexual na escola. “Apresentaremos os serviços de proteção que a Prefeitura de Desterro dispõe e sobre a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)”, disse Rosângela Leite.
Disque 100 – Por meio do Disque 100, a população pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.
O serviço funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.
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