A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) publicou nesta sexta-feira (10) uma resolução do Conselho Universitário (Consuni) onde concede reajuste salarial para os professores e servidores da instituição. O percentual concedido pelo reitor Rangel Júnior foi de 5,83%, sendo 3,0% aplicado agora em maio e os outros 2,83 % no mês de outubro. Os valores são exatamente os mesmos que foram rejeitados pelos docentes, após uma reunião na última segunda-feira (6), quando eles decidiram manter a greve que ocorre desde fevereiro e já foi considerada ilegal pela Justiça.
A Associação dos Docentes da Universidade Estadual daParaíba (Aduepb) informou que o os professores que integram o comando de greve se reúnem nesta sexta-feira para avaliar o reajuste dado pelo reitor. Eles vão avaliar a possibilidade de realização de uma assembleia geral na próxima segunda-feira (13) onde deve ser discutida a continuidade do movimento.
Junto com a publicação da resolução, a reitoria da UEPB também divulgou uma nota onde afirma que desde o início do movimento esteve aberta ao diálogo com as categorias, para buscar uma alternativa que atendesse as reivindicações e evitasse prejuízos para a instituição. No documento é ratificado que o aumento de 17,7% que estava sendo pleiteado não poderia ser atendido porque o orçamento aprovado para a instituição em 2013 é menor do que o planejado pela universidade. Ainda conforme a nota, o percentual concedido foi o único possível.
Os professores chegaram a concordar com o percentual de 5,83%, que seria apenas reposição da inflação de 2012, mas não com a divisão dele em dois períodos. Na segunda-feira, o presidente da Aduepb, José Cristovão Andrade, disse que a categoria já havia recuado o suficiente, pois tinha sido solicitado inicialmente 17,7%, referente às perdas salariais.
Ilegalidade - Os professores da UEPB decidiram no dia 30 de abril manter a greve, mesmo o movimento tem sido considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O decreto de ilegalidade foi dado em 24 de abril. A decisão pela continuação do movimento grevista foi unânime. Conforme o decreto, caso não retornassem às atividades, os docentes pagariam R$ 10 mil de multa diária.
A Ação Declaratória de Ilegalidade da Greve foi requerida pelo Ministério Público e teve a relatoria dodesembargador Leandro dos Santos. O vice-presidente da Corte, o desembargador Romero Marcelo, decidiu deixar o Pleno por ser impedido de votar, já que é também professor da UEPB.
Em seu voto, o relator disse estarem presentes os requisitos necessários para concessão da medida liminar: o fato de a greve atingir o núcleo essencial da atividade educacional (alunos) e os prejuízos decorrentes do movimento paredista para um número considerável de estudantes, que ficam impossibilitados de colar grau no prazo, receber diplomas, entre outros.
O desembargador Leandro dos Santos reafirmou o direito de greve cabido aos servidores públicos, mas ressaltou que a situação comportava exceções, elencadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Pedidos de reajustes salariais não podem ser justificativa para uma greve que abrange 100% da categoria e impede à efetivação do direito fundamental à educação”, destacou.
G1/PB
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