O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Severino Marcondes Meira e o ex-diretor geral do órgão, Marcelo Capistrano de Miranda Monte, foram condenados a ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 6.632,78, valor a ser corrigido monetariamente, a partir de 06.10.1995. A sentença é do juiz federal substituto Phelipe Vicente de Paula Cardoso.
O caso envolve o pagamento do tratamento de saúde do servidor do TRT/PB, na época dos fatos, André Luiz, filho do então juiz Geraldo Teixeira de Carvalho, realizado sem amparo legal. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal que ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra os ex-gestores.
Na análise do caso, o juiz acolheu a alegação dos réus para julgar prescrita a ação, mantendo contudo a condenação pelo ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Em sua sentença, ele destaca que o réu Marcelo Capistrano, ao deferir o pagamento ilegal do tratamento de saúde do servidor, na condição de ordenador de despesas do TRT-13ª, tinha consciência da ilegalidade do ato, agindo em desacordo com os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade.
"Portanto, entendo que resta caracterizada a responsabilidade solidária dos réus Severino Marcondes Meira e Marcelo Capistrano de Miranda Monte pelo ressarcimento integral do prejuízo ao erário", diz o magistrado.
0 Comentários
Espaço para interação entre os usuários e o Correio do Cariri. É importante salientar que as opiniões expressas não representam a opinião do nosso portal nem de seus organizadores.
Não somos responsáveis pelo material divulgado pelos usuários.