Justiça condena Manaíra Shopping a pagar indenização - Correio do Cariri

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quarta-feira, 8 de maio de 2013

Justiça condena Manaíra Shopping a pagar indenização


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, na manhã desta terça-feria (07) sentença que condenou o Portal Administradora de Bens Ltda (Manaíra Shopping) a pagar indenização por danos morais, em favor de Maria Aparecida Moura da Silva.
O empreendimento comercial acusou a revendedora de cosméticos, por suposto comércio ilegal de produtos no interior do shopping.

Com a decisão, o órgão julgador do TJPB majorou, apenas, o valor da verba indenizatório para R$ 20 mil. O julgamento da apelação cível e recurso adesivo (200.2007.752962-2/001) foi apreciada durante sessão ordinária.

Ao negar provimento ao recurso adesivo, o relator do processo, o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, afirmou que o shopping não conseguiu provar que a revendedora de cosméticos estivesse vendendo produtos da Natura no momento em que foi abordada.

“Porquanto a mera apreensão de duas loções, um refil e desodorante e um kit de sabonete, por si só, não configura prova do comércio ilegal por parte da promovente, não havendo que se falar em culpa concorrente”, observou o relator.

Quanto a majoração da verba indenizatória, o magistrado afirmou que merece reforma pelo constrangimento causado. “Logo, é de se atentar para a finalidade pedagógica da indenização por dano moral, que tem o intuito de impedir a reiteração de prática de ato socialmente detestável e conceder uma simbólica compensação pelo desconforto e aflição sofridos pela parte”, destacou o juiz Ricardo Vital.

A apelante afirmou, na ação de indenização, ser revendedora de cosméticos da Natura e que, na manhã do dia 19 de dezembro de 2006, esteve no Manaíra Shopping para fazer entrega de alguns produtos solicitados por clientes que trabalham no estabelecimento empresarial, ocasião que foi abordada por seguranças que exigiram que se retirasse daquele centro comercial, advertindo-lhe ser proibida a comercialização e/ou entrega de mercadorias por ambulantes no local.

A revendedora, acompanhada da filha e da babá, retornaram ao shopping, no período da tarde. Ao adentrar ao prédio, foi abordada novamente por seguranças do estabelecimento, que, sem maiores explicações, a conduziu pelo braço e a trancafiou em um sala juntamente com a criança e a babá. Em seguida, por voltas das 17h, foi conduzida por policiais até a Delegacia de Crimes contra a Ordem Econômica.

Ao oferecer contrarrazões, o estabelecimento empresarial alegou que existe uma norma proibitiva do Manaíra Shopping Center quanto à comercialização, por ambulantes, de produtos dentro do empreendimento comercial, o que foi verificado como ato praticado por Maria Aparecida, configurando-se comércio informal, bem como que a abordagem dos seguranças é legítima e mero exercício regular de um direito.
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